Documentos de Embarque



É obrigatório no ato do embarque, a apresentação pelo passageiro de DOCUMENTO ORIGINAL

Informações importantes

Srs. Passageiros,
É responsabilidade de cada passageiro a obtenção dos seguintes documentos de viagem:

  • Passaporte válido (verifique a data de validade do seu passaporte);
  • Vistos Consulares válidos (verifique a data de validade de cada visto);
  • Autorização obrigatória para menores de 18 anos viajando desacompanhados dos pais, ou de um dos pais ou tutores legais;
  • Necessidade de Vacinas dentro e fora do país;
  • Seguro viagem.
Cada passageiro tem a responsabilidade de se apresentar devidamente preparado, com a documentação original, em bom estado, com validade correta e com as devidas autorizações específicas a cada caso no ato do embarque.

Horário de apresentação: Mínimo de 3 horas antes do embarque. Observe quantidades, pesos e dimensões das bagagens permitidas por cada Cia. Aérea.

A responsabilidade pela apresentação dos documentos necessário ao embarque é pessoal e exclusiva do passageiro.


VIAGEM PELO BRASIL (vôo doméstico ou Cruzeiro Marítimo)

Em cumprimento a norma DAC 107-1002 referente a Identificação de Passageiro no Transporte Aéreo Doméstico, informamos aos nossos clientes da obrigatoriedade da apresentação de DOCUMENTO ORIGINAL com foto no ato do check-in nos embarques domésticos, a saber:

Maiores de 18 anos:
  • Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de emissão;
  • Cédula de Identidade, para o Chile está exigindo com menos de 5 anos de emissão;
  • Carteira de Motorista com foto;

Menores de 18 anos

  • Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de emissão;
  • Certidão de nascimento só é aceito para criança até 9 anos de idade em vôo domestico, para Cruzeiro não serve;
  • Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório e quando viajar com apenas pai ou a mãe necessita autorização do outro.

Idade entre 0 e 5 anos completos

Para embarque de passageiros confira as documentações específicas, se há necessidade da presença de um responsável e atenção para a documentação de acordo com cada destino. Confira todas as informações e boa viagem.

Desacompanhados:

  • Devido ao novo passaporte não conter informações de filiação, ao viajar com um menor, os pais devem portar outro documento que comprove o parentesco (RG ou certidão de nascimento). Lembramos que o antigo passaporte ainda é válido.
  • Não será permitido o embarque de menores desacompanhados, em voos operados em parceria com empresas aéreas regionais.

Acompanhados:

  • RG original ou cópia autenticada;
  • Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada;
  • Passaporte válido.
  • Não é necessária Autorização Judicial (Juizado de Menores), desde que o acompanhante seja maior de 18 anos, e seja ascendente até o terceiro grau (irmãos, tios ou avós) com documentação que comprove o parentesco, ou em outro caso, do acompanhante ser expressamente autorizado pelo pai, mãe ou responsável, por escrito com firma reconhecida.

Exceção: para embarque a partir do RIO DE JANEIRO a autorização poderá ser com firma reconhecida ou anexando à autorização uma cópia de identidade do pai, mãe ou responsável autorizador;
  • Recém-nascidos poderão viajar somente após 01 semana de vida.

Obs.: no caso de gêmeos, trigêmeos, será necessário um adulto por criança.


Idade entre 5 e 12 anos incompletos

Desacompanhados:


  • Devido ao novo passaporte não conter informações de filiação, ao viajar com um menor, os pais devem portar outro documento que comprove o parentesco (RG ou certidão de nascimento). Lembramos que o antigo passaporte ainda é válido.
  • Não será permitido o embarque de menores desacompanhados, em voos operados em parceria com empresas aéreas regionais.
  • Documento de identificação:

  • Passaporte dentro do prazo de validade; ou
  • RG original ou cópia autenticada; ou
  • Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada;
  • preenchimento no aeroporto de protocolo de Autorização de Viagem de Menor desacompanhado;
  • autorização judicial (Juizado de Menores).

NOTA: a autorização judicial que a criança deverá portar não necessita ter sido expedida na cidade de embarque, podendo assim ser emitida em qualquer localidade.

A autorização judicial não terá que conter obrigatoriamente a informação de trecho, data, nome e parentesco da pessoa responsável, etc, pois cada localidade possui sua particularidade para emissão.


Acompanhados

  • RG original ou cópia autenticada;
  • Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada;
  • Passaporte válido.
  • Não é necessária autorização judicial (Juizado de Menores), desde que o acompanhante seja maior de 18 anos, e seja ascendente até o terceiro grau (irmãos, tios ou avós) com documentação que comprove o parentesco, ou em outro caso, do acompanhante ser expressamente autorizado pelo pai, mãe ou responsável, por escrito com firma reconhecida.

Exceção: para embarque a partir do RIO DE JANEIRO a autorização poderá ser com firma reconhecida ou anexando à autorização uma cópia de identidade do pai, mãe ou responsável autorizador.

Idade entre 12 e 18 anos incompletos


Desacompanhados:

  • Devido ao novo passaporte não conter informações de filiação, ao viajar com um menor, os pais devem portar outro documento que comprove o parentesco (RG ou certidão de nascimento). Lembramos que o antigo passaporte ainda é válido.
  • RG original ou Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada;
  • Passaporte Nacional válido;
  • Carteira de Trabalho.

Acompanhados

  • RG original ou Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada;
  • Passaporte Nacional válido;
  • Carteira de Trabalho;
  • Prazo de validade do documento: 10 anos.

Obs.: são aceitos além do documento original cópias autenticadas, desde que permitam a perfeita identificação do passageiro. De acordo com a Resolução nº 52 ANAC, são permitidos Boletins de Ocorrência, além de furto e roubo, por perda e extravio, sendo que:

I - tenha sido emitido há menos de sessenta dias;
II - se trate da viagem de retorno do passageiro à origem (Estado de residência do mesmo);
III - o passageiro preencha formulário específico na unidade da ANAC situada no aeroporto, na forma do Anexo I da Resolução, com anuência do órgão de segurança pública do aeroporto;
IV - o despacho do passageiro seja gerenciado e acompanhado por representante da empresa aérea, em coordenação com o posto de controle de acesso às salas de embarque.

Na ausência de unidade da ANAC e/ou de órgão de segurança pública no aeroporto, o passageiro deverá obter junto à empresa aérea o referido formulário o qual deverá ser preenchido em coordenação e com a anuência do órgão de segurança pública da localidade.


Adultos

Documentos aceitos para embarques em voos domésticos*:

  • Carteira de Identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública;
  • Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia, mesmo que vencida);
  • Carteira de Trabalho;
  • Passaporte Nacional;
  • Documento expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República;
  • Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia, e válida em todo o território nacional;
  • Licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo, emitidas pela Anac;
  • Cartões de Identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, nível estadual ou federal.

*Em voos domésticos serão aceitos documentos originais ou cópias autenticadas.

Obs.: são aceitos além do documento original cópias autenticadas, desde que permitam a perfeita identificação do passageiro.

De acordo com a Resolução nº 52 ANAC, são permitidos Boletins de Ocorrência, além de furto e roubo, por perda e extravio, sendo que:

I - tenha sido emitido há menos de sessenta dias;
II - o passageiro preencha formulário específico na unidade da ANAC situada no aeroporto, na forma do Anexo I da Resolução, com anuência do órgão de segurança pública do aeroporto;
III - o despacho do passageiro seja gerenciado e acompanhado por representante da empresa aérea, em coordenação com o posto de controle de acesso às salas de embarque.
IV - O boletim de ocorrência poderá ser utilizado para ida e retorno desde que tenha sido emitido a menos de 60 dias.

Na ausência de unidade da ANAC e/ou de órgão de segurança pública no aeroporto, o passageiro deverá obter junto à empresa aérea o referido formulário o qual deverá ser preenchido em coordenação e com a anuência do órgão de segurança pública da localidade.


VIAGEM INTERNACIONAL (Vôo Internacional ou Cruzeiro Marítimo)

Documento exigidos no ato do check-in para embarque (aeroporto ou porto)

Maiores de 18 anos:

  • Passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses ou conforme exigência do país visitado;
  • Visto Consular quando exigido;
  • Viagens Mercosul e Cruzeiros, Passaporte ou RG original em bom estado e com emissão a menos de 10 anos, exceto Chile em que a emissão precisa ser anterior a 5 anos;

Menores de 18 anos:
  • Viagem internacional inclusive Mercosul e Cruzeiros, precisa do passaporte ou RG (certidão nascimento não é aceito).
  • Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório e quando viajar apenas com o pai ou a mãe necessita autorização do outro.
  • Visto Consular quando exigido;

De acordo com a Resolução No. 74 do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, em caso de viagem ao exterior, a autorização judicial é dispensável, se a criança e o adolescente:

I – estiver sozinho ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde que autorizados por ambos os pais, ou pelos responsáveis, por documento escrito e com firma reconhecida por autenticidade;
II – viajar na companhia de um dos pais, sendo nesta hipótese exigível a autorização do outro genitor, salvo mediante autorização judicial;
III – estiver sozinho ou em companhia de terceiros maiores e capazes, quando estiver retornando para sua residência no exterior, desde que autorizadas por seus pais ou responsáveis, residentes no exterior, mediante documento autêntico.
IV – É necessário que os pais da criança apresentem, além do passaporte com a leitura do código de barras, outro documento de identificação como o RG ou certidão de nascimento. A autorização deverá conter a fotografia do menor ou adolescente, duas vias e prazo de validade fixado pelos pais ou responsáveis.

Importante: através de um acordo estabelecido entre os países membros e associados do MERCOSUL - Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Peru e Bolívia; e, o acordo de viagem (Decisão 018/08) estabelecido com Colômbia e Equador - é permitido o embarque de passageiros destas nacionalidades apenas portando a carteira de identidade caso tenha sido expedido pela SSP (Secretaria de Segurança Pública), possuir foto recente que possa identificar o passageiro e estiver em boas condições.

Além disso, cidadãos colombianos e equatorianos podem transitar com suas documentações de origem dentro destes países.

Estrangeiros:
Residente ou não no Brasil deverá portar a documentação Passaporte, RNE original e visto necessário inclusive no Mercosul e as vacinas obrigatórias para cada destino da viagem (país ou região).


VACINAS:
Portar o atestado da vacina exigido para o destino da viagem, sem o qual também não haverá o embarque.

CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DE VOO:
Nas viagens aéreas, qualquer alteração de vôo ou reemissão de bilhete, haverá a multa cobrada pela Cia Aérea;
Viagens em vôos fretados estão sujeitas à alteração de horários, conforme já informado pelo agente.